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Geralmente fora do comum, os prenomes provocam transtornos para os filhos quando alcançam as fases da adolescência ou adulta, muitos deles sofrem com as piadas, apelidos, chacotas, e outras brincadeiras.
Para orientar os interessados a trocar o prenome, a Cartório Postal - Sistecart, associado à Associação Nacional dos Usuários de Cartórios Extrajudiciais (Anucec), disponibiliza seu departamento jurÃdico.
O Diretor da entidade, Flávio Lopes, não tem conhecimento de estatÃsticas que revelam a quantidade de pessoas insatisfeitas com o prenome.
Porém, garante que existem muitas pessoas descontentes e interessadas em mudar de nome.
De acordo com Flávio Lopes, qualquer pessoa pode ajuizar uma ação para mudança do prenome durante o ano em que completar 18 anos, até próximo de completar 19 anos.
Também é possÃvel modificar o prenome em outras três situações:
1) em caso de erros no momento do registro;
2) o prenome completo dos beneficiários do Programa de Proteção à s VÃtimas e Testemunhas Ameaçadas, qualificados na Lei nº 9.807/99;
3) as pessoas portadoras de doenças graves para resguardar a vida das mesmas. A lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do novo Código Civil que permite a possibilidade única para qualquer pessoa mudar o prenome, desde que não prejudique os sobrenomes da famÃlia, tanto paterno como materno, é a mesma que garante a maioridade dos cidadãos quando completam 18 anos.
Geralmente os oficiais do registro civil não registram prenomes que expõem seus portadores ao ridÃculo.
Quando os pais não se conformam com a recusa do oficial, este submeterá o caso por escrito independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente.
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