Publicado em: 01/07/2013 VOLTAR

Cartório Postal firma parceria para atendimento a vítimas de trânsito com direito ao DPVAT



Franqueadora e franqueados já podem exercer o serviço de Correspondente Autorizado

Fonte: Redação Por: Redação clique aqui para imprimir esta noticia 0 comentrio
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parceria dpvat jst

A Cartório Postal firmou parceria com a JST Reguladora de Sinistros para atendimento às vítimas de acidentes de trânsito com direito ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

Por meio dessa parceria, franqueadora e seus franqueados já podem exercer o serviço de Correspondente Autorizado, a fim de atender grutuitamente pessoas com direito a esse seguro, mediante a apresentação da documentação necessária.

A ideia é que o franqueado da Cartório Postal receba a documentação, envie-a para a JST Reguladora e, em seguida, acompanhe com login e senha cada processo, podendo dar as devidas informações às vítimas, até que o valor da indenização seja depositado na conta bancária de quem solicitou o seguro. 

O que é seguro DPVAT?
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não. Criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT. 

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil.

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

• INDENIZAÇÂO POR MORTE
Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima
Beneficiários: são os herdeiros da vítima.
De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais.

• INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

• REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS
Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. 

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Beneficiários menores
Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

Para mais informações, consulte a Cartório Postal pelo telefone (11) 3103-0800, email contato@cartoriopostal.com.br ou a JST Reguladora: www.jstreguladora.com.br

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